PPRA (NR9) :: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

É um programa que tem a função de detectar e antecipadamente os riscos ambientais: acidentes, químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.

Essa norma objetiva a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores.

O PPRA é responsabilidade do Engenheiro do Trabalho, do técnico de Segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço. Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha funcionário CLT, é obrigada a fazer o PPRA. O PPRA é um programa de ação continua, deverá ser realizado anualmente ou conforme modificações na empresa e deverá permanecer sempre na empresa caso seja exigido pela fiscalização.